Homologação de Sentenças

Por uma questão de Soberania Internacional, as decisões e sentenças provenientes de um país não são automaticamente aceitas e aplicáveis em um outro país. Uma sentença, prolatada pelo Poder Judiciário de determinado país, não é um título executivo no país onde se quer executa-la. É necessário primeiro que tal decisão estrangeira seja homologada, validada, reconhecida.

Como importante campo do Direito Internacional Privado, o estudo do Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil ou Comercial, tem impacto nos esforços globais de promover a maior fluidez de sentenças estrangeiras, colaborando com o comércio internacional e segurança nas relações civis, facilitando a segura circulação internacional de sentenças.

A Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, organização internacional que tem por objetivo promover a uniformização e a harmonização do Direito Internacional Privado. Em julho de 2019 a Conferência da Haia adotou uma Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil ou Comercial, que beneficia os países participantes com uma convenção internacional prevendo regras que reduzem as dificuldades da circulação internacional de sentenças.

Reconhecimento, ou Homologação, de Sentenças Estrangeiras no Brasil

O sistema jurídico brasileiro regulamenta o tratamento dado às sentenças e decisões estrangeiras, pela Constituição Federal de 1988, pelo Código de Processo Civil, pela Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Diz a CF/88:

Toda decisão com natureza de sentença, emitida no exterior, seja judicial, administrativa ou arbitral, não é válida automaticamente no Brasil, mas precisa ser homologada primeiro pelo Superior Tribunal de Justiça, com algumas exceções.
Portanto, homologação de sentença estrangeira no Brasil é o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça de uma decisão emitida no exterior, conferindo-lhe eficácia no Brasil.

Diz o Código de Processo Civil Brasileiro:

Requisitos para que as sentenças estrangeiras sejam validadas no Brasil:

No julgamento do pedido de homologação de sentenças e laudos arbitrais estrangeiros, não se avalia o mérito do que foi decidido, pois cuida de verificar tão somente o cumprimento dos requisitos formais de homologabilidade exigidos pela legislação brasileira e, apenas tangencialmente, o mérito da questão, ao avaliar se esta não ofende a ordem pública e a soberania nacional.

Diz o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça:

Lembrando que o Brasil, em 2016, passou a ser signatário da Convenção de Haia de Apostilamento.

Portanto, os documentos necessários, para iniciar processo de homologação de sentença estrangeira junto ao STJ, como regra, são: Procuração em favor dos advogados; Sentença, Decisão, ou Laudo Arbitral Estrangeiro, apostilado no país de origem (ou autenticado pelo Consulado Brasileiro, para países que não são signatários da Convenção da Apostila de Haia); Prova da citação válida ou revelia da parte contrária; Prova do Trânsito em Julgado da Sentença Estrangeira; Tradução Juramentada dos documentos estrangeiros; Cópia de documentos de identificação e atos constitutivos empresariais; Documentos relacionados ao caso, a critério do advogado.

São inúmeras as variáveis e desdobramentos em processos de homologação de decisão estrangeira perante o STJ, que vêm provocando a formação de jurisprudência nacional, sobre questões envolvendo esses tipos de processos. Para mencionar alguns, podemos mencionar a dúvida que surge, por exemplo, sobre a possibilidade de terceiro, não participante no processo estrangeiro, requerer no Brasil a homologação da sentença estrangeira.
O STJ firmou entendimento de que “A Parte que pede homologação de sentença estrangeira não precisa, necessariamente, ser a mesma que participou do processo alienígena. Basta que tenha interesse jurídico demonstrado. (HDE 710 / EX Superior Tribunal de Justiça). 

O que acontece quando existe processo tratando da mesma matéria tratada na sentença estrangeira, em curso no Brasil? O STJ entende que: “A mera pendência de ação judicial no Brasil não impede a homologação da sentença estrangeira; mas a existência de decisão judicial proferida no Brasil contrária ao conteúdo da sentença estrangeira impede a sua homologação.” (HDE 1396 / EX, HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA, 2018/0036862-1, Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI”.

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